Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira, 20 de julho, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil, a qual entrará em vigor dentro de 90 dias. A lei conceitua os novos medicamentos veterinários e define os critérios para registro e comercialização no país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) terá papel fundamental nesse processo: regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais. Após a adequação da regra vigente – voltada a medicamentos convencionais – para a inserção dos produtos genéricos, o Mapa passará a ser o responsável pelo registro das substâncias e pelo acompanhamento desde a fabricação até o emprego desses insumos. Entre essas etapas, o Ministério da Agricultura também fará análise de fiscalização do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado). Caberá ao Mapa, ainda, editar periodicamente a relação dos produtos de uso veterinário no país seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes. A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário. Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Texto adaptado por Assessoria de Comunicação
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