As disputas judiciais entre produtor rural e agroindústria podem estar perto de diminuir. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (29), substitutivo ao PLS 330/2011, que estabelece regras claras para o chamado sistema de integração entre produtores rurais e indústrias. A matéria deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário. Ao comprar cortes de frango e suíno, embutidos, sucos ou polpa de frutas no supermercado, o consumidor nem imagina que a oferta desses produtos muitas vezes envolve disputas judiciais entre produtor rural e agroindústria, devido à falta de uma lei que regulamente os contratos entre esses atores. O litígio ocorre por divergências sobre valores devidos a cada parte, responsabilidades em caso de problema na atividade ou prazos de repasses de resultados, entre muitos outros motivos. Visando criar uma lei com regras claras para o chamado sistema de integração entre agricultor e agroindústria, a senadora Ana Amélia (PP-RS) apresentou o PLS 330/2011. O projeto recebeu várias emendas na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) e foi aprovado na CRA na forma de um substitutivo, formulado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Contrato A integração é um contrato no qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria prima a ser processada e transformada no produto final. Na avicultura, por exemplo, os agricultores recebem da agroindústria pintos de um dia, ração, medicamentos e assistência técnica, criam os animais até a fase de abate e os repassam à agroindústria, que produz cortes e toda gama de derivados de carne de frango. Definições O texto determina que os contratos de integração devem prever a participação econômica de cada parte, atribuições, compromissos financeiros, deveres sociais, requisitos sanitários e responsabilidades ambientais. Deixa explícito que integração não configura relação de trabalho. Também estabelece que obrigação de pagamento contra entrega de produtos agropecuários não é contrato de integração. Conforme o substitutivo, o contrato deve dispor sobre exigência técnicas e legais para a integração, atribuições de cada parte, custos dos insumos fornecidos pela agroindústria e prazos para distribuição de resultados. O texto aprovado obriga o integrador a elaborar e manter atualizado um Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), no qual estará descrito o sistema de produção a ser seguido pelo agricultor, o detalhamento das atividades sob a responsabilidade deste, os riscos econômicos e os requisitos sanitários e ambientais da atividade. Devem constar ainda estimativas de investimentos em instalações ou áreas de cultivos e da remuneração do produtor integrado, por ciclo de criação de animais ou safra agrícola, com base em índices médios do ano anterior. Alternativas de financiamento e garantias do integrador para cumprimento do contrato também devem estar no documento. Fonte: Agência Senado
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